Medidas protetivas a mulheres mais que quadruplicam em cinco anos no RS; foram mais de 50 mil em 2025

  • 03/08/2026
(Foto: Reprodução)
Número de medidas protetivas mais que quadruplica em 5 anos no RS O número de medidas protetivas concedidas no Rio Grande do Sul mais que quadruplicou nos últimos cinco anos. Conforme dados do Judiciário gaúcho, foram pouco mais de 12 mil concessões em 2020. Em 2025, esse total ultrapassou 53 mil. O aumento de 40.715 registros equivale a cerca de 331%. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Somente nos seis primeiros meses deste ano, quase 26,4 mil novas medidas já haviam sido deferidas no estado. Veja tabela abaixo. O crescimento está associado a uma série de mecanismos criados para ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Entre eles está o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), preenchido quando a vítima registra ocorrência policial. O documento reúne 27 perguntas que ajudam a identificar o grau de vulnerabilidade da mulher e a orientar decisões judiciais. As informações vão além do episódio relatado e incluem histórico de agressões, eventuais descumprimentos de medidas anteriores, acesso do agressor a armas de fogo e possíveis problemas relacionados ao uso de álcool, drogas ou medicamentos. "São informações importantes para avaliar o nível de risco dessa mulher, não só daquele fato isolado. Então, todas as decisões judiciais, elas avaliam, a decisão vem a partir dessa avaliação", revela a juíza-corregedora e coordenadora do Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid, Andréa Rezende Russo. Com base nessas informações, a Justiça tem acelerado a análise dos pedidos. Embora a Lei Maria da Penha estabeleça prazo de até 48 horas para a concessão da medida protetiva, o tempo médio no Rio Grande do Sul é de um dia. Em grande parte dos casos, a decisão é tomada no mesmo dia em que o pedido chega ao Judiciário. Comunicação da vítima A delegada Thais Dias Dequech destaca que a comunicação da vítima é fundamental para que a rede de proteção possa atuar. Como os crimes de violência doméstica costumam ocorrer dentro de casa, longe de testemunhas, muitos elementos necessários para a adoção de medidas mais rigorosas dependem do relato da própria mulher. "Se essa vítima não trouxer para nós essas informações, a gente não tem como agir e tomar medidas mais drásticas", pontua Dequech. Para uma vítima que enfrentou anos de violência, a experiência serve de alerta. Após três anos, o ex-companheiro dela está preso por descumprir a medida protetiva e aguarda julgamento. Hoje, a mulher — que a reportagem decidiu não identificar — faz um apelo a outras mulheres: "Quando fizer a primeira vez, não volta atrás. Não volta. Não volta porque é mentira. Eles não se consertam". Preenchimento adequado do formulário Um dos desafios apontados pelos órgãos que atuam na área é o preenchimento adequado do formulário por mulheres que solicitam medidas protetivas pela internet, sem atendimento presencial. Nesses casos, a Defensoria Pública tem desempenhado papel importante. De acordo com Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), houve aumento na procura pela Defensoria para solicitar medidas protetivas, especialmente em cidades que não contam com atendimento especializado em delegacias da mulher. Embora o órgão não registre ocorrências criminais, pode encaminhar pedidos de proteção. "A gente não pode fazer o registro do crime pela Defensoria Pública, mas a gente pode solicitar a medida protetiva de uma forma bastante célere no atendimento da Defensoria Pública", explica Bernardes. Revogação das medidas Outro ponto de atenção é a revogação das medidas. A Lei Maria da Penha não estabelece prazo de validade para a proteção, que só pode ser encerrada por solicitação da própria vítima. O problema, segundo especialistas, é que esse pedido nem sempre ocorre de forma livre, podendo estar relacionado ao medo, à dependência emocional ou à pressão exercida pelo agressor. Por isso, o Judiciário tem ampliado a análise desses casos. Quando necessário, os magistrados podem encaminhar a mulher para avaliação psicossocial antes de decidir sobre o fim da medida protetiva. O objetivo é verificar se ela compreende os riscos envolvidos e se permanece em situação de vulnerabilidade. "Se ela pede essa revogação, se ela está ciente dos riscos, se ela ainda está em risco também, o que está levando ela a pedir essa revogação, essa análise pode ser feita", comenta a juíza Andréa. Imagem violência contra a mulher. Divulgação/Senado Federal VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/08/03/medidas-protetivas-a-mulheres-mais-que-quadruplicam-em-cinco-anos-no-rs-foram-mais-de-50-mil-em-2025.ghtml


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